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O que são os agrotóxicos?
Os agrotóxicos são produtos químicos utilizados na agricultura com objetivo de proteger a plantação de pragas e doenças.

Essas substâncias, também conhecidas como pesticidas ou defensivos agrícolas, são nomeadas conforme a natureza da praga ou doença que combatem, podendo ser dos seguintes tipos:
Inseticidas (insetos);
Fungicidas (fungos);
Herbicidas (ervas daninhas);
Acaricidas (ácaros);
Nematicidas (vermes).
Apesar de não soar amigável, esses produtos são necessários, na prática da agricultura, para garantir que a safra não seja comprometida.

Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da USP (Cepea – USP), o não uso de defensivos agrícolas pode causar uma perda de 100 milhões de toneladas em uma única safra.
E, um dos principais impactos negativos da perda de safra é aquele que afeta o consumidor com o aumento do preço dos alimentos.
No entanto, os agricultores não têm autorização para usar esses produtos livremente.
No Brasil, essas substâncias são rigorosamente controladas pela lei dos agrotóxicos (lei 7802/89) e, antes de chegarem às lavouras, percorrem um longo caminho para assegurar sua certificação.
Falaremos mais sobre o que diz e como funciona a lei dos agrotóxicos abaixo. Acompanhe!

Quem regulamenta o uso de agrotóxicos no Brasil? A lei dos agrotóxicos é o instrumento jurídico responsável por regulamentar o uso de defensivos agrícolas no Brasil.
Atualmente, a lei dos agrotóxicos define que, em diferentes frentes de atuação, é dever do governo federal e estadual fiscalizar o uso dessas substâncias.
Ou seja, é responsabilidade da União:
-Analisar, aprovar e registrar novos agrotóxicos;
-Controlar e fiscalizar os estabelecimentos produtores, importadores e exportadores.
Já aos Estados, a lei dos agrotóxicos atribui, entre outras, as seguintes responsabilidades:
-Fiscalização do uso e consumo de agrotóxicos; -Fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, armazenamento e prestação de serviços;

Controle sobre as prescrições de agrotóxicos.
Além disso, a lei dos agrotóxicos define que, para que um novo agrotóxico seja aprovado para uso, é preciso do aval de três órgãos federais:
- o IBAMA;
- a ANVISA;
- Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Estes três órgãos devem atestar tanto a eficácia do produto para a lavoura, quanto a segurança da substância para o meio ambiente e saúde humana. E, para isso, utilizam critérios e padrões internacionalmente validados.

O que diz a lei dos agrotóxicos?
De forma geral, a lei dos agrotóxicos (lei 7802/89) estabelece todas as regras para produção, comércio e uso de defensivos agrícolas no território nacional.
É a lei dos agrotóxicos quem irá detalhar todas as diretrizes que devem ser seguidas para:
- Pesquisa,
- Experimentação,
- Produção,
- Embalagem e rotulagem,
- Transporte,
- Armazenamento,
- Comercialização,
- Propaganda comercial,
- Utilização,
- Importação e exportação,
- Destino final dos resíduos e embalagens,
- Registro e classificação de novos produtos,
- Controle,
- Inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Uma das principais normas estabelecidas pela lei dos agrotóxicos, quanto ao comércio e uso dessas substâncias, diz respeito à necessidade de uma receita agronômica.
Ou seja, no Brasil, apenas é possível comprar agrotóxicos de forma legal se você possuir uma prescrição para este fim dada por um agrônomo certificado.
Além disso, a lei dos agrotóxicos determina que, semelhante às receitas de remédios tarja preta, é necessário que a prescrição identifique o comprador, o agrônomo responsável, o local e produto em que será utilizado, e o diagnóstico.

O que mudou na nova lei dos agrotóxicos?
A nova lei dos agrotóxicos, como ficou conhecida a PL 6299/2002, propõe atualizar as regras da antiga lei dos agrotóxicos.
Ou seja, a proposta busca flexibilizar as normas existentes de análise e registro de novas substâncias, bem como as normas de fiscalização e utilização de agrotóxicos.
Entre as várias mudanças propostas pela nova lei dos agrotóxicos, podemos destacar:

1. Mudança na denominação das substâncias
A nova lei dos agrotóxicos propõe substituir o termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”.
Isso porque “agrotóxico” é um termo essencialmente brasileiro e pode ter um cunho negativo. Em outros países, essas substâncias são conhecidas como “defensivos agrícolas” ou “pesticidas”.

2. Liberação de novas substâncias
A PL da nova lei dos agrotóxicos também propõe substituir a tríplice análise às quais novas substâncias são obrigatoriamente submetidas, por uma única análise da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito).
Segundo o texto da nova lei dos agrotóxicos, caberia apenas à CTNFito aprovar ou não as propostas de novos agrotóxicos, seja para experimento ou utilização comercial.

3. Análise de riscos à saúde humana
A atual lei dos agrotóxicos proíbe o registro de defensivos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, distúrbios hormonais e que causem danos ao aparelho reprodutor.
Na nova lei dos agrotóxicos, por outro lado, só é proibido o registro de agrotóxicos com as características citadas em caso de risco inaceitável comprovado cientificamente.

4. Regulamentação e fiscalização
No que diz respeito à regulamentação e fiscalização, a nova lei dos agrotóxicos propõe que os poderes dos estados e municípios sejam diminuídos, havendo centralização de poder na União.
Ou seja, com a nova lei, os Estados ficam impedidos de criar suas próprias regras, e apenas teriam autorização para fazê-lo de forma supletiva – para casos nos quais a União ainda não tenha feito uma lei específica.

5. Publicidade
A nova lei dos agrotóxicos também busca flexibilizar as regras para publicidades dessas substâncias.
A PL propõe extinguir as regras específicas sobre propaganda de agrotóxicos previstas na lei 7802/89.
Com isso, passa a valer a regra da Lei 9294/96, que determina que a propaganda de agrotóxicos deve:
Restringir-se a programas e publicações dirigidas ao agronegócio; Conter uma explicação completa sobre a aplicação da substância, precauções no emprego, consumo ou utilização, conforme o que foi imposto pelo MAPA.

6. Agrotóxicos genéricos e equivalentes
Assim como a mudança para liberação de novas substâncias, a nova lei dos agrotóxicos propõe que a avaliação dos pedidos de registros de agrotóxicos genéricos e equivalentes quanto à eficácia agronômica, à saúde humana e ao meio ambiente também fique sob responsabilidade exclusiva da CTNFito.

Além da PL 6.299/2002 da qual tratamos neste artigo, também existem outros projetos integrados a ele, que alteram a lei dos agrotóxicos, nos quais você também deve ficar de olho para saber mais sobre o assunto. São eles:
PL-6299/2002
PL-1687/2015
PL-3200/2015

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