A Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais (DIRAP) é responsável por formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas implementação de serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem de águas pluviais. A DIRAP foi instituída em 2019 pelo Decreto nº 47.787/2019 e baseia suas ações nas diretrizes e instrumentos da Lei Federal nº 11.445/2007, a Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos (PNRS), Lei Estadual nº 18.031/2009, a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e na Lei Federal nº 11.445/2007, a Política Nacional do Saneamento Básico (PNSB).
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Segundo a PNRS, Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são todos os “resíduos domiciliares, aqueles originados de atividades domésticas em residências urbanas; resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouro e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.” Sua gestão é uma estratégia para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais, que, segundo a PERS, possui as seguintes diretrizes: I - a não-geração; II - a prevenção da geração; III - a redução da geração; IV - a reutilização e o reaproveitamento; V - a reciclagem; VI - o tratamento; VII - a destinação final ambientalmente adequada; VIII - a valorização dos resíduos sólidos, e, a PNRS, indica uma ordem de prioridade:
1) Não Geração;
2) Redução de Geração;
3) Reutilização;
4) Reciclagem;
5) Tratamento;
6) Destinação Final;
Em função disso, as ações da DIRAP visam fomentar as administrações locais e regionais, também, via Planos Municipais de Resíduos Sólidos Urbanos, para otimização da gestão de forma integrada, ou seja, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social.
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Considerando as diretrizes da PNSB, orienta-se que os serviços drenagem e manejo das águas pluviais urbanas sejam realizados de forma integrada aos de RSU, delimitandoa limpeza e fiscalização preventiva da infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, de detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, de tratamento e da disposição final de águas urbanas pluviais.
Para isso as obras urbanas empenham esforços via construção de estruturas de drenagem como lagoas de captação, sarjetas, bueiros, bocas de lobo e galerias, que fazem parte do conjunto de dispositivos denominados microdrenagem e macrodrenagem, que, somados a gestão de RSU, são muito importantes para prevenção de enchentes. Os sistemas de drenagem urbana podem ser exclusivos, mistos com o sistema de esgotamento sanitário, entre outros.
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Considerando as diretrizes da PNSB, orienta-se que os serviços drenagem e manejo das águas pluviais urbanas sejam realizados de forma integrada aos de RSU, delimitandoa limpeza e fiscalização preventiva da infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, de detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, de tratamento e da disposição final de águas urbanas pluviais.
Para isso as obras urbanas empenham esforços via construção de estruturas de drenagem como lagoas de captação, sarjetas, bueiros, bocas de lobo e galerias, que fazem parte do conjunto de dispositivos denominados microdrenagem e macrodrenagem, que, somados a gestão de RSU, são muito importantes para prevenção de enchentes. Os sistemas de drenagem urbana podem ser exclusivos, mistos com o sistema de esgotamento sanitário, entre outros.
Link do Decreto nº 47.787/2019 na Íntegra aqui